Utilização dos faróis baixos
acesos
A Diretoria de Gestão Empresarial – DGE, por meio da Gerência
de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem-estar – RH/ST, em conjunto com a Gerência
de Coordenação e Gestão de Transportes – GE/CT, considerando a importância das
ações de prevenção dos acidentes de trânsito, reforça a obrigatoriedade do
procedimento de utilização dos faróis baixos acesos em todos os veículos da
frota da Empresa durante o dia, conforme determinação da Lei Estadual 12.558/97
e do Art. 1º da Resolução Nº 18/98 do CONTRAN.
Embora na referida legislação seja previsto apenas para as
rodovias, estudos mostram que seu uso nas vias urbanas contribui para melhorar
a visibilidade dos veículos e diminuir o número de acidentes com pedestres.
Dessa forma, entende-se que a determinação seja estendida para todos os tipos
de vias de trânsito.
Os critérios aqui estabelecidos aplicam-se a empregados
próprios, contratados e às empresas contratadas.