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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Lei estadual e dica de Segurança


Utilização dos faróis baixos acesos

A Diretoria de Gestão Empresarial – DGE, por meio da Gerência de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem-estar – RH/ST, em conjunto com a Gerência de Coordenação e Gestão de Transportes – GE/CT, considerando a importância das ações de prevenção dos acidentes de trânsito, reforça a obrigatoriedade do procedimento de utilização dos faróis baixos acesos em todos os veículos da frota da Empresa durante o dia, conforme determinação da Lei Estadual 12.558/97 e do Art. 1º da Resolução Nº 18/98 do CONTRAN.

Embora na referida legislação seja previsto apenas para as rodovias, estudos mostram que seu uso nas vias urbanas contribui para melhorar a visibilidade dos veículos e diminuir o número de acidentes com pedestres. Dessa forma, entende-se que a determinação seja estendida para todos os tipos de vias de trânsito.


Os critérios aqui estabelecidos aplicam-se a empregados próprios, contratados e às empresas contratadas.