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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Campanha para uso correto dos óculos de proteção


Em inspeções realizadas nas últimas semanas, encontrei funcionários utilizando o EPI de segurança (óculos escuro), de forma errada.
Quando perguntei porque o mesmo usava o óculos do modo que está representando na foto tive a seguinte resposta;
Está muito escuro e não consigo ver bem as conexões elétricas.
Respondi, então deveria trocar o óculo e utilizar o transparente que foi fornecido ao mesmo quando entrou na empresa.
Percebo que em alguns funcionários essa atitude se deve à preguiça, mais na maioria das vezes se deve a falta de planejamento/analise de risco. 

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Modo correto de utilizar a perneira

Sabemos que ao andar no campo com vegetação acima da altura da Botina de Segurança, devemos utilizar a perneira.
Para obtermos maior proteção devemos ter alguns cuidados:

  • Verificar a conservação da Perneira.
  • Colocar a calça para dentro da meia, para evitar que insetos e até outros animais entrem por baixo da calça do uniforme.
  • Fechar a perneira de velcro de modo que as tiras fiquem uma sobreposta da outra.


Abaixo segue uma animação para exemplificar e facilitar a compreensão.


quarta-feira, 26 de junho de 2013

Evolução da segurança

Temos uma boa impressão da evolução dos equipamentos de segurança, quando pensamos nos carros, pois eles estão em nosso dia a dia, segue um vídeo comparando a segurança de um carro feito em 1959 e outro em 2009.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Verificação diária de equipamento

Em inspeção de rotina em uma caminhonete, verifiquei alguns problemas sérios na estrutura da escada giratória e da escada extensível, essa caminhonete é designada para os funcionários quando seus veículos estão consertando, ou seja é uma caminhonete reserva.
Quando acontece algo assim podemos concluir a importância de fazer um check-list, antes de utilizar qualquer equipamento. Segue fotos da inspeção.


segunda-feira, 3 de junho de 2013

Itens a serem realizados no curso de NR-35


NR 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.


quinta-feira, 2 de maio de 2013

Analise de riscos

Umas da atividades mais essenciais para a segurança de qualquer atividade,
 a Analise de riscos