É a distância necessária para o veículo consiga parar totalmente, em uma emergência, sem a atingir o veículo que está a frente
Blog sobre Segurança do Trabalho especialmente para trabalhos com eletricidade e trabalhos em alturas.
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Distância de Seguimento
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sexta-feira, 27 de junho de 2014
Utilização do calçado de segurança na operação de equipamentos
Segue campanha realizada para conscientização dos funcionários na utilização dos calçados de segurança.
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sexta-feira, 14 de março de 2014
Procedimento de Basculamento
Depois de um acidente ocorrido no mês de Fevereiro, elaborei em conjunto com o Instrutor de Motoristas Mauricio, uma campanha para conscientização da operação de basculamento de materiais.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Montagem de estropos de aço
Dica feita por mim, para combater a montagem inapropriada dos estropos de aço.
Foi verificado que em inspeções realizadas que as não conformidades estão bastante ligadas a montagem da manutenção que não tem a devida orientação.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Campanha de divulgação de Quase Acidente / Incidente
Faixa, folder e banner para divulgação da campanha de divulgação de quase acidente realizada em Janeiro de 2014 na área da CSN.
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Mudança de ares
Desde 14/12/2014 estou fazendo parte da equipe do SESMT da CGPAR
construções pesadas.
É o início de uma nova experiência profissional.
Logo estarei voltando a postar novas experiências.
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
Lei estadual e dica de Segurança
Utilização dos faróis baixos
acesos
A Diretoria de Gestão Empresarial – DGE, por meio da Gerência
de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem-estar – RH/ST, em conjunto com a Gerência
de Coordenação e Gestão de Transportes – GE/CT, considerando a importância das
ações de prevenção dos acidentes de trânsito, reforça a obrigatoriedade do
procedimento de utilização dos faróis baixos acesos em todos os veículos da
frota da Empresa durante o dia, conforme determinação da Lei Estadual 12.558/97
e do Art. 1º da Resolução Nº 18/98 do CONTRAN.
Embora na referida legislação seja previsto apenas para as
rodovias, estudos mostram que seu uso nas vias urbanas contribui para melhorar
a visibilidade dos veículos e diminuir o número de acidentes com pedestres.
Dessa forma, entende-se que a determinação seja estendida para todos os tipos
de vias de trânsito.
Os critérios aqui estabelecidos aplicam-se a empregados
próprios, contratados e às empresas contratadas.
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